Legislação
Decreto 7.075, de 26/01/2010
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).
Redação anterior: [Art. 4º - A PREVIC será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;