Legislação

Decreto 7.075, de 26/01/2010
(D.O. 27/01/2010)

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 4º - A PREVIC será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e quatro Diretores, escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 5º - O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções gratificadas, de natureza jurídica, no âmbito da Procuradoria Federal, serão providos por membros da Procuradoria-Geral Federal e, excepcionalmente, da Advocacia-Geral da União, ouvido o Procurador-Chefe.]


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 6º - A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de anuência da Controladoria-Geral da União.]


Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).

Redação anterior: [Art. 7º - Os demais cargos serão providos na forma da legislação em vigor.]