Legislação
Decreto 7.075, de 26/01/2010
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 8.892, de 01/03/2016, art. 9º. Vigência em 21/03/2017).
Redação anterior: [Art. 6º - A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de anuência da Controladoria-Geral da União.]
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