Legislação
Decreto 7.092, de 02/02/2010
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Geral em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral do DNPM;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do DNPM;
IV - coordenar as atividades de comunicação social; e
V - articular e superintender acordos de cooperação técnica interinstitucional.
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