Legislação

Decreto 7.092, de 02/02/2010

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)

Art. 8º

- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação no DNPM;

II - orientar as Superintendências na execução das atividades referentes à sua área de atuação;

III - propor diretrizes e normas para a gestão dos serviços e recursos de tecnologia da informação, observadas as orientações do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, e em articulação com o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do DNPM;

IV - garantir a disponibilidade e a gerência dos recursos tecnológicos do DNPM;

V - aplicar as ferramentas de geotecnologias na implementação e operacionalização dos instrumentos de gestão de recursos minerais;

VI - disponibilizar e promover o intercâmbio de dados e informações georreferenciadas com órgãos federais, estaduais e municipais;

VII - receber, organizar, padronizar, produzir, manter e disponibilizar bases cartográficas digitais e informações geográficas;

VIII - definir padrões para coleta de dados georreferenciados visando à integração, modelagem e construção de sistemas e bases de dados integrados;

IX - avaliar e definir novas tecnologias visando propor soluções atualizadas para o ambiente dos sistemas de informações geográficas no DNPM;

X - organizar e gerir o Sistema de Informações Geográficas na Mineração - SIGMINE;

XI - promover a cooperação, o intercâmbio de informações e a transferência de geotecnologias entre o DNPM, órgãos governamentais e demais instituições com interesse na área de recursos minerais;

XII - coordenar e articular as ações de geoprocessamento perante as Superintendências; e

XIII - realizar o acompanhamento técnico de contratos, convênios e projetos relacionados ao uso de tecnologia da informação e geotecnologias.

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