Legislação
Decreto 7.092, de 02/02/2010
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 8º- À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Geoprocessamento compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação no DNPM;
II - orientar as Superintendências na execução das atividades referentes à sua área de atuação;
III - propor diretrizes e normas para a gestão dos serviços e recursos de tecnologia da informação, observadas as orientações do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, e em articulação com o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do DNPM;
IV - garantir a disponibilidade e a gerência dos recursos tecnológicos do DNPM;
V - aplicar as ferramentas de geotecnologias na implementação e operacionalização dos instrumentos de gestão de recursos minerais;
VI - disponibilizar e promover o intercâmbio de dados e informações georreferenciadas com órgãos federais, estaduais e municipais;
VII - receber, organizar, padronizar, produzir, manter e disponibilizar bases cartográficas digitais e informações geográficas;
VIII - definir padrões para coleta de dados georreferenciados visando à integração, modelagem e construção de sistemas e bases de dados integrados;
IX - avaliar e definir novas tecnologias visando propor soluções atualizadas para o ambiente dos sistemas de informações geográficas no DNPM;
X - organizar e gerir o Sistema de Informações Geográficas na Mineração - SIGMINE;
XI - promover a cooperação, o intercâmbio de informações e a transferência de geotecnologias entre o DNPM, órgãos governamentais e demais instituições com interesse na área de recursos minerais;
XII - coordenar e articular as ações de geoprocessamento perante as Superintendências; e
XIII - realizar o acompanhamento técnico de contratos, convênios e projetos relacionados ao uso de tecnologia da informação e geotecnologias.
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