Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Seção I - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Art. 2º- O Comando-Geral da Corporação compreende:
I - o Comandante-Geral;
II - o Subcomandante-Geral;
III - órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;
IV - órgãos de direção geral: departamentos;
V - órgãos de direção setorial: diretorias;
VI - comissões; e
VII - assessorias.
Parágrafo único - Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.
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