Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 2º

- O Comando-Geral da Corporação compreende:

I - o Comandante-Geral;

II - o Subcomandante-Geral;

III - órgão de planejamento estratégico: Estado-Maior;

IV - órgãos de direção geral: departamentos;

V - órgãos de direção setorial: diretorias;

VI - comissões; e

VII - assessorias.

Parágrafo único - Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial, assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos.