Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 42- Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Assistência Médica;
II - Diretoria de Assistência Odontológica;
III - Diretoria de Assistência ao Pessoal;
IV - Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e
V - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.
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