Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 41

- Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.


Art. 42

- Subordinam-se ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Assistência Médica;

II - Diretoria de Assistência Odontológica;

III - Diretoria de Assistência ao Pessoal;

IV - Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos; e

V - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.


Art. 43

- À Diretoria de Assistência Médica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos às áreas médica, hospitalar, veterinária e afins da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.


Art. 44

- À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos à área odontológica da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.


Art. 45

- À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete prestar assistência, no campo das atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus dependentes legais, por meio de sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bem-estar social.


Art. 46

- À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete elaborar projetos, viabilizar, executar e controlar contratos atinentes às necessidades das Diretorias de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência ao Pessoal.


Art. 47

- À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - propor necessidades orçamentárias e extraorçamentárias;

II - executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal; e

III - exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.