Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 41- Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal compete estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área de saúde e assistência ao pessoal da Corporação.
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