Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 47

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 47

- À Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I - propor necessidades orçamentárias e extraorçamentárias;

II - executar as despesas atinentes à assistência médica, odontológica e de assistência ao pessoal; e

III - exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.

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