Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 44

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 44

- À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar e coordenar os projetos, ações e atividades relativos à área odontológica da Corporação, bem como controlar e fiscalizar sua execução.

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