Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 28

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS (Ir para)
Art. 28

- Subordinam-se ao Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;

II - Diretoria de Projetos;

III - Diretoria de Controle Contábil;

IV - Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte; e

V - Diretoria de Telemática.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total