Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 27

- Ao Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas.


Art. 28

- Subordinam-se ao Departamento de Logística e Finanças os seguintes órgãos de direção setorial:

I - Diretoria de Apoio Logístico e Finanças;

II - Diretoria de Projetos;

III - Diretoria de Controle Contábil;

IV - Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte; e

V - Diretoria de Telemática.


Art. 29

- À Diretoria de Apoio Logístico e Finanças compete executar as políticas e diretrizes estratégicas da Corporação, no que se refere à gestão de recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias e às atividades de suprimento e contratação de obras e serviços.


Art. 30

- À Diretoria de Projetos compete gerenciar projetos de interesse da Corporação, estabelecendo métodos, processos, padrões, tecnologias e ferramentas a serem utilizados.


Art. 31

- À Diretoria de Controle Contábil compete fiscalizar, controlar e realizar a prestação de contas do Departamento de Logística e Finanças.


Art. 32

- À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover sua manutenção.


Art. 33

- À Diretoria de Telemática compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção.