Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL (Ir para)
Art. 45- À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete prestar assistência, no campo das atividades médica, psicológica, social e religiosa, ao pessoal da Corporação e seus dependentes legais, por meio de sistema de serviços, benefícios, programas e projetos que fortaleçam e propiciem a execução de ações de segurança e bem-estar social.
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