Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)
Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 24- À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:
I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e
II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.
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