Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete executar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as políticas e diretrizes estratégicas de pessoal da Corporação.
- Subordinam-se ao Departamento de Gestão de Pessoal os seguintes órgãos de direção setorial:
I - Diretoria de Pessoal Militar;
II - Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis;
III - Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho;
IV - Diretoria de Recrutamento e Seleção; e
V - Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência.
- À Diretoria de Pessoal Militar compete:
I - executar planos e cumprir diretrizes decorrentes da política de pessoal estabelecida pelo Comandante-Geral;
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais do pessoal militar ativo;
III - movimentar o pessoal por nomeação, classificação, lotação, designação, transferência, promoção e reclassificação, de acordo com as normas vigentes; e
IV - identificar e expedir identidade funcional dos policiais militares e seus dependentes e do pessoal civil.
- À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:
I - executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e
II - instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.
- À Diretoria de Promoção e Avaliação de Desempenho compete:
I - elaborar os processos de promoção de oficiais e praças, de acordo com a legislação específica; e
II - dirigir o sistema de avaliação de desempenho da Corporação.
- À Diretoria de Recrutamento e Seleção compete:
I - executar a política de ingresso de pessoal na Corporação; e
II - coordenar demandas de formação e capacitação para o sistema de ensino, considerando os requisitos legais, o fluxo de carreira e os impactos financeiros na folha de pagamento.
- À Diretoria de Pagamento de Pessoal e Previdência compete executar a programação orçamentária no que se refere a pessoal, realizar o pagamento dos direitos pecuniários previstos na legislação específica e acompanhar a arrecadação previdenciária correspondente.