Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Seção III - DO ESTADO-MAIOR (Ir para)
Art. 7º- O Estado-Maior, subordinado ao Subcomandante-Geral, tem a seguinte estrutura básica:
I - a Chefia; e
II - as Seções de:
a) Planejamento de Pessoal;
b) Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;
c) Operações e Doutrina Operacional;
d) Logística;
e) Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
f) Orçamento;
g) Projetos;
h) Análise Criminal;
i) Legislação; e
j) Gestão da Qualidade.
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