Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- Ao Estado-Maior, órgão central do sistema de planejamento administrativo, programação e orçamento, compete elaborar estudos prospectivos, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades da Corporação, inclusive dos órgãos de direção setorial, incumbindo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens de comando, observado o disposto nos arts. 3º a 5º.
- O Estado-Maior, subordinado ao Subcomandante-Geral, tem a seguinte estrutura básica:
I - a Chefia; e
II - as Seções de:
a) Planejamento de Pessoal;
b) Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;
c) Operações e Doutrina Operacional;
d) Logística;
e) Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
f) Orçamento;
g) Projetos;
h) Análise Criminal;
i) Legislação; e
j) Gestão da Qualidade.
- Ao Chefe do Estado-Maior incumbe dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Estado-Maior.