Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 23

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL (Ir para)
Art. 23

- À Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis compete:

I - executar a política de passagem do pessoal civil e militar para a inatividade; e

II - instruir os processos inerentes aos inativos, pensionistas e civis.

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