Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 32

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO GERAL E DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)

Seção I - DOS DEPARTAMENTOS (Ir para)

Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS (Ir para)
Art. 32

- À Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte compete implementar, coordenar, controlar e fiscalizar o sistema de transporte e o patrimônio, assim como promover sua manutenção.

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