Legislação

Decreto 7.215, de 15/06/2010

Art. 10
Art. 10

- A prestação dos serviços de ATER será executada por meio dos seguintes instrumentos:

I - contratos por dispensa de licitação, observado o disposto no art. 24, XXX, da Lei 8.666/1993, e na Lei 12.188/2010;

Lei 12.188/2010, art. 23 (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER)
Lei 8.666/93, art. 24 (Licitação)

II - termos de cooperação, previstos no inciso III do § 1º do art. 1º do Decreto 6.170, de 25/07/2007; e

III - aditivos de convênios e contratos de repasse, previstos no art. 1º do Decreto 6.170/2007, vedada a alocação de novos recursos financeiros em virtude de acréscimo de metas ou atividades aos planos de trabalho.

Decreto 6.170/2007 (Normas relativas às transferências de recursos da União)

Parágrafo único - Os convênios e contratos de repasse celebrados até junho de 2010 poderão ser executados até a consecução de seus objetos, observada a vedação prevista no inciso III e o disposto no art. 42 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e na Lei 9.504, de 30/09/1997.

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade fiscal)
Lei 9.504/97 (Lei das eleições)
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