Legislação

Decreto 7.228, de 01/07/2010

Art.
Art. 1º

- Os incisos do art. 3º do Decreto 2.908, de 29/12/1998, passam a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 2.908/1998, art. 3º.]]

[I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: duzentos e quarenta e cinco cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: quinze cargos;
III - Ministério da Fazenda: dez cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: cinco cargos; e
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: cinco cargos.] (NR)
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