Legislação
Decreto 7.294, de 06/09/2010
Capítulo I - DA INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 3º- A Política de Mobilização Nacional é composta por objetivo geral e objetivos específicos, bem como por diretrizes, a partir dos quais os atores públicos e privados possam nortear e desenvolver as suas atividades em prol da Mobilização.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;