Legislação
Decreto 7.294, de 06/09/2010
Capítulo IV - DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO (Ir para)
Art. 7º- A Política de Mobilização Nacional e as diretrizes governamentais serão implementadas pelos órgãos integrantes do SINAMOB.
Parágrafo único - Indicadores e metodologia próprios deverão ser elaborados pelo Comitê do SINAMOB para verificar a eficiência e a eficácia da consecução dos objetivos e das diretrizes estabelecidos, que serão avaliados e aperfeiçoados na periodicidade que a conjuntura nacional e internacional exigir.
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