Legislação
Decreto 7.335, de 19/10/2010
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com base no disposto no art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro em Brasília - DF e prazo de duração indeterminado.
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