Legislação

Decreto 7.335, de 19/10/2010
(D.O. 20/10/2010)

Art. 1º

- A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, instituída com base no disposto no art. 14 da Lei 8.029, de 12/04/1990, tem sede e foro em Brasília - DF e prazo de duração indeterminado.


Art. 2º

- À FUNASA, entidade de promoção e proteção à saúde, compete:

I - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças; e

II - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.