Legislação
Decreto 7.335, de 19/10/2010
Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 5º- A FUNASA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Diretoria-Executiva;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Departamento de Administração; e
III - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Engenharia de Saúde Pública; e
b) Departamento de Saúde Ambiental;
IV - unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais.
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