Legislação

Decreto 7.335, de 19/10/2010
(D.O. 20/10/2010)

Art. 5º

- A FUNASA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Diretoria-Executiva;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Departamento de Administração; e

III - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Engenharia de Saúde Pública; e

b) Departamento de Saúde Ambiental;

IV - unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais.