Legislação

Decreto 7.335, de 19/10/2010

Art. 21

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 21

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente da FUNASA, ad referendum do Ministro de Estado da Saúde.

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.

UNIDADE

CARGO FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

1

Presidente

101.6

 

1

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

GABINETE  

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

15

Assistente I

FG-1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA-EXECUTIVA

1

Diretor-Executivo

101.5

 

3

Assistente I

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

4

Assistente I

FG-1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

6

Assistente I

FG-1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

16

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programação Orçamentária e Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Modernização ede

 

 

 

Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE SAÚDE PÚBLICA

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

8

Assistente I

FG-1

Coordenação-Geral de Engenharia Sanitária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de CooperaçãoTécnica em Saneamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Engenharia e Arquitetura

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

4

Coordenador

101.3

 

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

8

Assistente I

FG-1

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência Estadual

26

Superintendente Estadual

101.4

Divisão

52

Chefe

101.2

 

26

Assistente Técnico

102.1

Serviço

78

Chefe

101.1

Seção

130

Chefe

FG-1

Setor

234

Chefe

FG-2

b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE.

CÓDIGO

DAS -

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

101.5

4,25

7

29,75

6

25,50

101.4

3,23

39

125,97

37

119,51

101.3

1,91

41

78,31

37

70,67

101.2

1,27

94

119,38

54

68,58

101.1

1,00

36

36,00

97

97,00

 

 

 

 

 

 

102.4

3,23

1

3,23

1

3,23

102.3

1,91

7

13,37

5

9,55

102.2

1,27

-

-

6

7,62

102.1

1,00

95

95,00

28

28,00

SUBTOTAL 1

321

506,29

272

434,94

FG-1

0,20

303

60,60

192

38,40

FG-2

0,15

234

35,10

234

35,10

SUBTOTAL 2

537

95,70

426

73,50

TOTAL 1+2

858

601,99

698

508,44

CÓDIGO

DAS-Unitário

Da FUNASA para SEGES/MP (a)

Da SEGES/MP para FUNASA (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.5

4,25

1

4,25

-

-

101.4

3,23

2

6,46

-

-

101.3

1,91

4

7,64

-

-

101.2

1,27

40

50,80

-

-

101.1

1,00

-

-

61

61,00

102.3

1,91

2

3,82

-

-

102.2

1,27

-

-

6

7,62

102.1

1,00

67

67,00

-

-

SUBTOTAL - 1

116

139,97

67

68,62

FG-1

0,20

111

22,20

-

-

SUBTOTAL - 2

111

22,20

-

-

TOTAL (1+2)

227

162,17

67

68,62

Saldo do Remanejamento (a-b)

160

93,55

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