Legislação
Decreto 7.342, de 26/10/2010
Art. 4º
Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLV. Vigência em 06/12/2019).).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O cadastro socioeconômico e o funcionamento do Comitê serão disciplinados em ato conjunto dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura.]
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