Legislação

Decreto 7.352, de 04/11/2010

Art.
Art. 8º

- Em cumprimento ao art. 12 da Lei 11.947, de 16/06/2009, os entes federados garantirão alimentação escolar dos alunos de acordo com os hábitos alimentares do contexto socioeconômico-cultural-tradicional predominante em que a escola está inserida.

Lei 11.947/2009, art. 12 (Cardápios da alimentação escolar)
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