Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 13

- À Subchefia de Logística Operacional compete:

I - propor a doutrina de logística para o emprego conjunto das Forças Armadas;

II - participar dos planejamentos estratégicos de emprego conjunto das Forças Armadas, sob o aspecto da logística;

III - orientar, sob a ótica da doutrina de logística, os planejamentos operacionais de emprego conjunto das Forças Armadas;

IV - coordenar o apoio logístico e as medidas administrativas pertinentes à participação de tropas em operações de paz;

V - acompanhar, sob o aspecto da logística, as operações a que se refere o inciso II do art. 12;

Inc. V com redação dada pelo Decreto 7.346, de 03/02/2010.

Redação anterior: [V - acompanhar, sob o aspecto da logística, as operações a que se refere o inciso II do art. 12; e]

VI - indicar os meios necessários de apoio logístico, em natureza e quantidade, bem como localização geográfica, para oferecer capacidade de pronta resposta às situações de desastre;

Inc. VI com redação dada pelo Decreto 7.346, de 03/02/2010.

Redação anterior: [VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.]

VII - propor as organizações militares que ficarão responsáveis pela gestão das infraestruturas a que se refere o inciso anterior; e

Inc. VII acrescentado pelo Decreto 7.346, de 03/02/2010.

VIII - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Inc. VIII acrescentado pelo Decreto 7.346, de 03/02/2010.

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