Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 14

- À Chefia de Assuntos Estratégicos compete:

I - assessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos a política, estratégia e assuntos internacionais, inteligência e contrainteligência estratégica;

II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;

III - propor diretrizes e coordenar, na sua área de competência, o planejamento, a execução e o acompanhamento dos assuntos voltados para a política, a estratégia, os assuntos internacionais e a inteligência estratégica;

IV - participar de representações e organismos, no Brasil e no exterior, nas áreas de sua competência;

V - propor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar, em sua área de competência, a integração de esforços e a racionalidade administrativa; e

VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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