Legislação
Decreto 7.364, de 23/11/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 17- À Subchefia de Assuntos Internacionais compete:
I - conduzir os assuntos internacionais que envolvam o Ministério da Defesa;
II - propor diretrizes e normas para regular a atuação dos adidos de defesa brasileiros no exterior, bem como acompanhar e orientar os seus trabalhos e relacionamentos de interesse da defesa;
III - propor diretrizes para orientar e regular a atuação dos adidos de defesa acreditados no Brasil;
IV - propor normas e acompanhar a execução das atividades desenvolvidas pelas representações militares brasileiras no exterior;
V - propor normas para o estabelecimento de representações militares de defesa brasileiras no exterior, de comissões militares de defesa estrangeiras no País e seus relacionamentos com o Ministério da Defesa;
VI - conduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a defesa, bem como acompanhar sua evolução e cumprimento, junto aos organismos internacionais;
VII - coordenar, quando couber ao Ministério da Defesa, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao Brasil, orientando o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar, na sua área de atuação, as atividades administrativas referentes à organização de simpósios e encontros bilaterais ou multilaterais, no nível político-estratégico, realizados no Brasil;
IX - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional, de interesse para a defesa;
X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas, as atividades de cooperação técnico-militar internacionais de interesse para a defesa; e
XI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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