Legislação
Decreto 7.364, de 23/11/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 20- À Subchefia de Mobilização compete:
I - elaborar a proposta da política e das diretrizes governamentais de mobilização nacional;
II - elaborar e manter atualizada a diretriz setorial de mobilização militar e as instruções complementares;
III - propor a estrutura do subsistema setorial de mobilização militar e orientar, normatizar e conduzir suas atividades;
IV - conduzir as atividades técnico-administrativas e promover o funcionamento da Secretaria-Executiva do Sistema Nacional de Mobilização;
V - gerenciar os recursos do programa mobilização para defesa nacional;
VI - consolidar e compatibilizar os planos setoriais de mobilização em proposta de plano nacional de mobilização;
VII - elaborar e manter atualizada a doutrina básica de mobilização nacional;
VIII - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização nacional, prestando orientação normativa, fornecendo supervisão técnica e exercendo fiscalização específica em instituições credenciadas;
IX - elaborar o plano nacional de mobilização militar;
X - planejar e coordenar as atividades do serviço militar e do projeto soldado-cidadão;
XI - elaborar propostas de atualização da legislação do serviço militar;
XII - administrar o Fundo do Serviço Militar;
XIII - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar sua execução pelas Forças; e
XIV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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