Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 20

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 20

- À Subchefia de Mobilização compete:

I - elaborar a proposta da política e das diretrizes governamentais de mobilização nacional;

II - elaborar e manter atualizada a diretriz setorial de mobilização militar e as instruções complementares;

III - propor a estrutura do subsistema setorial de mobilização militar e orientar, normatizar e conduzir suas atividades;

IV - conduzir as atividades técnico-administrativas e promover o funcionamento da Secretaria-Executiva do Sistema Nacional de Mobilização;

V - gerenciar os recursos do programa mobilização para defesa nacional;

VI - consolidar e compatibilizar os planos setoriais de mobilização em proposta de plano nacional de mobilização;

VII - elaborar e manter atualizada a doutrina básica de mobilização nacional;

VIII - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização nacional, prestando orientação normativa, fornecendo supervisão técnica e exercendo fiscalização específica em instituições credenciadas;

IX - elaborar o plano nacional de mobilização militar;

X - planejar e coordenar as atividades do serviço militar e do projeto soldado-cidadão;

XI - elaborar propostas de atualização da legislação do serviço militar;

XII - administrar o Fundo do Serviço Militar;

XIII - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar sua execução pelas Forças; e

XIV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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