Legislação
Decreto 7.364, de 23/11/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I - assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
II - exercer, por delegação, as atividades de órgão setorial do Ministério da Defesa na estrutura do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal;
III - propor as diretrizes gerais relativas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
IV - analisar e propor ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, obedecendo as prioridades estabelecidas na estratégia nacional de defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias;
V - analisar e propor ao Secretário de Coordenação e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa; e
VI - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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