Legislação
Decreto 7.364, de 23/11/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- À Comissão Desportiva Militar do Brasil compete:
I - assessorar o Secretário nos assuntos de sua competência;
II - propor as bases para a formulação e a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares para as atividades relativas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
III - integrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas;
IV - representar o Brasil junto ao Conselho Internacional do Esporte Militar e à União Desportiva Militar Sul-Americana;
V - assumir, quando lhe couber, por rodízio ou eleição, o Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Esporte Militar para a América do Sul e a União Desportiva Militar Sul-Americana;
VI - representar o Ministério da Defesa em congressos esportivos nacionais e internacionais;
VII - constituir as representações nacionais nas competições esportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
VIII - organizar, em coordenação com o Conselho Internacional do Esporte Militar, campeonatos, congressos e simpósios de nível internacional;
IX - organizar, quando responsável pela União Desportiva Militar Sul-Americana, campeonatos, congressos e simpósios de nível regional;
X - elaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o programa desportivo militar anual;
XI - organizar e dirigir, com a colaboração das Forças Armadas, as competições esportivas entre a Marinha, o Exército e a Aeronáutica;
XII - promover conferências, palestras e outras exposições que visem divulgar o esporte militar e assuntos tratados em congressos esportivos nacionais e internacionais;
XIII - apoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas convocados para compor as delegações brasileiras; e
XIV - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
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