Legislação

Decreto 7.364, de 23/11/2010

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 39

- (Revogado pelo Decreto 7.476, de 10/05/2011 - Vigência em 16/05/2011).

Decreto 3.564/2000 (Conselho de Aviação Civil - CONAC. Estrutura regimental)

Redação anterior: [Art. 39 - Ao Conselho de Aviação Civil cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 3.564/2000.]

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