Legislação
Decreto 7.379, de 01/12/2010
- A conceituação de que trata o parágrafo único do art. 3º do Decreto 6.555/2008, será feita pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.
Decreto 6.555/2008, art. 3º (Ações de comunicação do Poder Executivo FederalPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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