Legislação

Decreto 7.381, de 02/12/2010

Art. 76

Capítulo VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção II - DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E DE APREENSÃO E GUARDA DE CERTIFICADO DE CADASTRO (Ir para)

Art. 76

- Os Autos de Infração e de Apreensão e Guarda de Certificado de Cadastro serão lavrados em impresso próprio, composto de quatro vias, numeradas tipograficamente.

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