Legislação
Decreto 7.381, de 02/12/2010
Capítulo VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção III - DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ATO DE AUTORIDADE COMPETENTE (Ir para)
Art. 79- O processo administrativo, na forma deste Decreto, deverá, obrigatoriamente, conter:
I - a identificação do infrator;
II - a descrição do fato ou ato constitutivo da infração;
III - os dispositivos legais infringidos; e
IV - a assinatura da autoridade competente.
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