Legislação
Decreto 7.381, de 02/12/2010
Capítulo II - DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO (Ir para)
Seção III - DO COMITÊ INTERMINISTERIAL DE FACILITAÇÃO TURÍSTICA (Ir para)
Art. 8º- O Ministério do Turismo proverá os meios e o apoio administrativo necessário para realização das atividades do Comitê Interministerial de Facilitação Turística.
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