Legislação
Decreto 7.392, de 13/12/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção VI - DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (Ir para)
Art. 35- A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei 10.480, de 2/07/2002, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Parágrafo único - A Estrutura Regimental da Procuradoria Geral Federal constará de ato próprio.
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