Legislação

Decreto 7.395, de 22/12/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Estabelece a remuneração para as contratações temporárias voltadas a atividades de assistência à saúde para comunidades indígenas, de que trata a Lei 8.745, de 09/12/93.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.200, de 25/09/2024, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/10/2024. Veja o Decreto 12.200/2024, art. 4º)
Lei 8.745/93 (Servidor público. Contratação temporária)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, VI, «m», e no art. 7º, § 2º, da Lei 8.745, de 9/12/1993, Decreta:

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