Legislação

Decreto 7.430, de 17/01/2011

Art.
Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 8º - A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Parágrafo único - No prazo de que trata o caput, a Casa Civil continuará prestando o apoio administrativo e jurídico necessário à execução das atividades do Arquivo Nacional.]

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