Legislação

Decreto 7.455, de 25/03/2011

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 4/04/2011, quanto ao disposto no art. 6º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25/03/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CXCII (Revoga o Anexo. Vigência em 06/12/2019).
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