Legislação
Decreto 7.469, de 04/05/2011
- (Revogado pelo Decreto 9.913, de 11/07/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 6º - As decisões do COARIDE serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.]
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