Legislação
Decreto 7.472, de 04/05/2011
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica; e
2. Departamento de Gestão Interna; e
c) Consultoria Jurídica;
II - Órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Desenvolvimento Regional:
1. Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional; e
2. Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional;
b) Secretaria Nacional de Irrigação:
1. Departamento de Irrigação Pública; e
2. Departamento de Políticas de Irrigação.
c) Secretaria Nacional de Defesa Civil:
1. Departamento de Articulação e Gestão;
2. Departamento de Minimização de Desastres; e
3. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;
d) Secretaria de Infraestrutura Hídrica:
1. Departamento de Obras Hídricas; e
2. Departamento de Projetos Estratégicos;
e) Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais;
1. Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos; e
2. Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos;
III - Unidades descentralizadas: Representação nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Defesa Civil;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro; e
d) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
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