Legislação

Decreto 7.472, de 04/05/2011
(D.O. 05/05/2011)

Art. 2º

- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Estratégica; e

2. Departamento de Gestão Interna; e

c) Consultoria Jurídica;

II - Órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Desenvolvimento Regional:

1. Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional; e

2. Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional;

b) Secretaria Nacional de Irrigação:

1. Departamento de Irrigação Pública; e

2. Departamento de Políticas de Irrigação.

c) Secretaria Nacional de Defesa Civil:

1. Departamento de Articulação e Gestão;

2. Departamento de Minimização de Desastres; e

3. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;

d) Secretaria de Infraestrutura Hídrica:

1. Departamento de Obras Hídricas; e

2. Departamento de Projetos Estratégicos;

e) Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais;

1. Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos; e

2. Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos;

III - Unidades descentralizadas: Representação nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Defesa Civil;

b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;

c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro; e

d) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo;

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;

2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;

3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e

4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;

b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.